DFD - ADVOGADOS

Inventário Judicial e Extrajudicial

Após a morte de um ente querido, é comum que os familiares deixem de tomar as decisões importantes e imediatas, evitando assim, sofrimento e também discussões num âmbito familiar já fragilizado.

Tal medida é comum em nosso dia a dia, mas vale destacar que a demora na tomada de tais decisões, implicam em restrições e penalidades na forma da lei.

O inventário pode ser feito de maneira judicial ou extrajudicial.

Para o Inventário extrajudicial existe alguns requisitos, sendo eles:

  • Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;

  • Deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;

  • O falecido não pode ter deixado testamento, exceto se o testamento estiver caduco ou revogado;

  • A escritura deve contar com a participação de um advogado.